O plano de saúde e o cartão vale alimentação são alguns dos auxílios que costumam ser oferecidos aos funcionários fixos de uma empresa. Mas o que nem todos sabem é que eles também podem ser disponibilizados aos trabalhadores de caráter temporário. Esse tipo de contratação tem regras específicas e conhecê-las é fundamental para os gestores.
No dia a dia empresarial, podem ocorrer situações específicas que demandam o aumento da mão de obra, e a contratação temporária pode suprir as necessidades. A modalidade consiste em um contrato de trabalho temporário, por meio do qual o profissional irá exercer as funções dentro do período acordado entre ambas as partes.
O modelo é bastante utilizado em períodos de grande movimentação no comércio, como o Dia das Mães, a Black Friday e o Natal. Além de ser uma alternativa para as empresas, o trabalho temporário também representa uma oportunidade para os profissionais que estão entrando no mercado de trabalho ou migrando de área adquirirem experiência.
O empregador que decide optar por este tipo de contratação deve estar ciente das características e especificidades, bem como a gestão de benefícios para evitar problemas futuros.
O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é uma das modalidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criado pela Lei nº 6.019, em 1874, e atualizado pelo Decreto nº 10.854, em 2021.
A legislação define este formato como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
A solução pode ser útil para casos em que há aumento pontual na demanda de serviços, como em datas comemorativas e períodos sazonais. Os trabalhadores temporários também podem ser contratados para cobrir férias, atuar em casos de afastamentos de profissionais e períodos de licença. No entanto, a legislação determina que as organizações não podem realizar contratações temporárias para a substituição de trabalhadores em greve.
Trabalho temporário x Trabalho convencional
O principal ponto que difere o trabalho temporário do modelo tradicional é a duração do contrato. No regime convencional, os trabalhadores passam por um período de experiência, que costuma ser de três meses, e após esse tempo, o contrato se torna por tempo indeterminado.
Já o contrato temporário deve ter o prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso haja necessidade. Quem atua temporariamente em uma organização pode adquirir experiência de mercado, usufruir do período para fazer networking e criar contatos para oportunidades futuras.
Há, no entanto, algumas questões que podem ser iguais nos dois modelos. Empresas que concedem benefícios corporativos, como tíquete-alimentação e vale-refeição, aos funcionários efetivados podem oferecê-los aos colaboradores temporários.
Além disso, os direitos trabalhistas são mantidos, como pagamento de horas extras e adicionais, FGTS, 13º salário e férias proporcionais. A remuneração é feita por intermédio da Agência de Emprego Temporário (ETT).
Como é feita a contratação?
A contratação do profissional temporário também acontece de forma diferente do modelo tradicional. Para contactar esse tipo de colaborador, a empresa precisa entrar em contato com uma ETT, que fará seleção prévia e a mediação entre ambas as partes.
Antes de iniciar esse processo, a empresa precisa verificar se a ETT está devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho para exercer tal atividade. No contrato de trabalho deverá estar prescrito informações como qualificação das partes, motivo para a contratação de trabalho temporário, prazo e valor da prestação de serviços, além de disposições sobre a saúde e a segurança do trabalhador.